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Quem vem pesquisando sobre energia solar fotovoltaica no Brasil sabe que teve uma mudança na legislação, e provavelmente, ouviu falar que o setor está sendo “taxado”. 

Pois bem, antes de entrar diretamente no assunto, é importante que você saiba um pouco sobre o sistema de compensação de energia elétrica que funciona no Brasil: Nosso sistema solar gera energia durante os dias de sol, e enquanto geramos energia, todo ou parte do consumo da casa é suprido pelo sistema solar de forma instantânea.

O que geramos – e não é consumido instantaneamente – vai pra rede de distribuição da concessionária de energia (E o medidor bidirecional – que é instalado na entrada da casa – lê essa energia INJETADA).

Em dias nublados e durante a noite, todo o consumo da casa é abastecido pela rede de distribuição da concessionária da sua região. Essa mudança de onde está vindo a alimentação de energia da casa acontece de forma automática através da sincronização do inversor com a rede elétrica da casa.

De acordo com a lei 14.300/22, de todo o consumo que tivemos no mês diretamente da rede de distribuição da concessionária, nós passamos a pagar uma remuneração pela manutenção e operação dessa rede, e essa parcela dentro da tarifa de energia se chama FIO B. A cobrança do FIO B vai entrar de forma gradual desde 2023 até 2031 para quem dar entrada do projeto do sistema solar na concessionária até final de junho/2023. E essa cobrança do FIO B entra de forma gradual desde 2023 até 2029 para quem dar entrada a partir de julho/2023. 

Essa determinação da cobrança gradual do FIO B se chama REGRA DE TRANSIÇÃO. Começa com 15% do FIO B em 2023 e termina com 100% do FIO B a partir de 2031. E o FIO B representa aproximadamente 30% da tarifa de energia.

Ou seja, o pagamento do FIO B em 2023, para quem entrar com energia solar esse ano, por exemplo, será de 15% de 30% da tarifa de energia daquela parcela que foi consumida da rede da concessionária.

Entenda como fica na prática 👇

O que isso significa na minha conta de luz?!

Na prática, o impacto no curto e médio prazo será muito pequeno, e consequentemente, o retorno do investimento em energia solar residencial continua sendo em torno de 3 anos, muito parecido com pessoas que entraram na legislação antiga! Se levarmos em conta a vida útil dos equipamentos de 30 anos, ainda são 27 anos de lucro sobre o sistema instalado.

Exemplo de cálculo do estudo de viabilidade

Vamos simular e comparar uma instalação de energia solar para abater uma conta de R$1.000,00/mês em média – antes da nova lei e durante os 3 primeiros anos da lei, com as seguintes premissas:

  • A tarifa de energia em R$1,10/kWh (valor presente para todos os anos);
  • O medidor da casa é trifásico (“taxa mínima” é de 100 kWh/mês ou R$110,00/mês – mesmo sem consumo);
  • 50% do consumo de energia da casa é abastecido de forma instantânea pela geração solar (O ICMS devido só incidirá sobre a parcela dos 50% do consumo de energia da concessionária);
  • Os outros 50% do consumo vem direto da concessionária e é compensado no final do mês pelo excedente da energia injetada pela geração solar;
  • Região de concessão da ENEL-RJ.
  • ICMS: 18% (na data que foi feito esse artigo)

1. Na legislação antiga

O cálculo era feito da seguinte maneira:

A concessionária mede o consumo e a energia injetada no medidor bidirecional. No demonstrativo da conta é feita a cobrança pela energia consumida, e em seguida, é feito o abatimento do consumo pela energia injetada (descontando-se uma parte do ICMS). Daí então é feita a cobrança da taxa mínima de 100 kWh.

Considerando todo o consumo abatido pela energia injetada, a fatura mensal de energia fica:

Em 2023: R$110,00 (taxa mínima) + R$58,73 (ICMS devido) = R$168,73 (TOTAL)

Em 2024: R$110,00 (taxa mínima) + R$58,73 (ICMS devido) = R$168,73 (TOTAL)

Em 2025: R$110,00 (taxa mínima) + R$58,73 (ICMS devido) = R$168,73 (TOTAL)

Ou seja, a conta de energia permanece inalterada pelos próximos anos, até 2045, sem considerar inflação.

2. Na nova legislação

O cálculo passa a ser feito da seguinte maneira:

Da mesma forma, a concessionária mede o consumo e a energia injetada no medidor bidirecional. No demonstrativo da conta é feita a cobrança pela energia consumida, e em seguida, é feito o abatimento do consumo pela energia injetada (descontando-se uma parte do ICMS). Daí então é feita a cobrança do maior valor entre a taxa mínima de 100 kWh OU a cobrança do FIO B considerando a participação daquele ano (até 100% de participação em 2031).

Considerando todo o consumo abatido pela energia injetada, a fatura mensal de energia fica:

Em 2023: Maior valor entre R$110,00 (taxa mínima) OU R$47,15 (15% do FIO B em 2023) + R$58,73 (ICMS devido) = R$168,73 (TOTAL)

Em 2024: Maior valor entre R$110,00 (taxa mínima) OU R$94,29 (30% FIO B em 2024) + R$58,73 (ICMS devido) = R$168,73 (TOTAL)

Em 2025: Maior valor entre R$110,00 (taxa mínima) OU R$141,44 (45% FIO B em 2025) + R$58,73 (ICMS devido) = R$200,17 (TOTAL)

Ou seja, a conta de energia permanece inalterada para 2023 e 2024. Em 2025 terá apenas um acréscimo de R$31,44 na fatura mensal. E para quem protocolar o projeto na concessionária até o final de Junho/2023, terá esse aumento gradual da taxa até o ano de 2031 para chegar em 100% do FIO B. E quem protocolar após essa data terá o aumento gradual da taxa até chegar em 100% do FIO B no ano de 2029.

Nesse caso, o tempo de retorno do investimento (payback) fica em torno de 3 anos (considerando os preços atuais), tanto para quem aderiu ao sistema antes da mudança da legislação, quanto para quem aderir o sistema até Junho/2023.

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