Em comemoração ao aniversário de 210 anos da cidade de Macaé/RJ (cidade sede da RPB Energia) comemorado em 29/07/2023, vamos explicar como funciona o desconto no IPTU no Brasil para imóveis com instalação de energia solar fotovoltaica, e em maiores detalhes, na cidade de Macaé onde o desconto é aplicado desde 2020.
Como presente para os moradores da cidade, estamos disponibilizando um guia passo-a-passo com as orientações para dar entrada no benefício junto à Prefeitura de Macaé.
Muita gente já sabe que a energia solar traz inúmeros benefícios ambientais, sociais e financeiros. Mas o que muitas vezes passa despercebido é o benefício adicional (em forma de desconto no IPTU) dado por alguns municípios aos seus moradores que têm energia solar fotovoltaica instalada em seus imóveis!
É importante salientar que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de âmbito municipal, o que significa que qualquer aplicação de desconto desse imposto deve ser aprovada pela Câmara Municipal e/ou Prefeitura de cada município.
Em âmbito Nacional tivemos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019 aprovada em dezembro de 2022, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que tem como objetivo reduzir o valor do imposto para incentivar a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade. O projeto estabelece o apoio constitucional para que os municípios possam reduzir o valor do IPTU em até 80% para contribuintes que aderirem a ações ambientalmente sustentáveis em seus imóveis, incluindo instalação solar fotovoltaica.
O primeiro documento oficial na cidade estabelecendo o desconto no IPTU foi a Lei Complementar (LC) nº 282/2018 (Disponível aqui), de acordo com seu Artigo 94, § 2º e § 3º:
Art. 94. A incidência do IPTU independe:
I – da legitimidade do título de aquisição ou de posse do bem imóvel;
II – do resultado econômico da exploração do bem imóvel;
III – do cumprimento de quaisquer exigências legais regulamentares ou administrativas relativas ao bem imóvel.§ 1º Não incide IPTU sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, respeitado o módulo rural e devidamente cadastrado no INCRA.
§ 2º Fica estabelecida a redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que se adequarem à geração de energia fotovoltaica, a partir de 2019, conforme estabelecido nas resoluções da ANEEL, devendo requerer a cada 2 (dois) anos a redução, anexando o comprovante de produção de energia solar em no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do consumo médio mensal do imóvel, com o respectivo indicador de produção de energia e mediante projeto devidamente homologado junto à concessionária de fornecimento de energia elétrica.
§ 3º Em hipótese alguma a redução, referida no parágrafo anterior, poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) de incentivos e/ou isenções acumulados.
A partir das orientações estabelecidas da LC 282/2018, a Prefeitura instituiu o Decreto nº 016/2020 que regulamenta a redução do IPTU no Município. Para abrir o decreto, clique aqui.
Vamos analisar o que estabelece o decreto e quais as premissas para que o desconto seja concedido.
1. O que estabelece o Decreto 016/2020 em Macaé:
Redução de 50% do IPTU para imóveis que se adequarem à geração de energia fotovoltaica e tiverem no mínimo 50% de geração abatendo o consumo total daquela edificação.
2. Premissas para a concessão do benefício:
- Gerar pelo menos 50% do consumo de energia do imóvel;
- Estar gerando energia fotovoltaica por pelo menos 6 meses antes da data de vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto relativo ao exercício;
- Estar em dia na situação cadastral e fiscal do imóvel;
- Instalar o sistema fotovoltaico no próprio imóvel em que seja pleiteado o desconto do IPTU (Sistema de geração própria “in loco”).
Lembrando ainda que o desconto é na alíquota de IPTU somente, não incide sobre a taxa de limpeza pública do município (valor adicionado ao IPTU).
E o desconto do IPTU Verde não poderá ser cumulado a outros benefícios que visem o abatimento do IPTU.
Aqui na RPB, você tem o benefício de ganhar um guia com a orientação do passo-a-passo para pedir o benefício do desconto de 50% no IPTU para a cidade de Macaé.
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Até a próxima!