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Em comemoração ao aniversário de 210 anos da cidade de Macaé/RJ (cidade sede da RPB Energia) comemorado em 29/07/2023, vamos explicar como funciona o desconto no IPTU no Brasil para imóveis com instalação de energia solar fotovoltaica, e em maiores detalhes, na cidade de Macaé onde o desconto é aplicado desde 2020.

Como presente para os moradores da cidade, estamos disponibilizando um guia passo-a-passo com as orientações para dar entrada no benefício junto à Prefeitura de Macaé.

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Muita gente já sabe que a energia solar traz inúmeros benefícios ambientais, sociais e financeiros. Mas o que muitas vezes passa despercebido é o benefício adicional (em forma de desconto no IPTU) dado por alguns municípios aos seus moradores que têm energia solar fotovoltaica instalada em seus imóveis!

É importante salientar que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de âmbito municipal, o que significa que qualquer aplicação de desconto desse imposto deve ser aprovada pela Câmara Municipal e/ou Prefeitura de cada município.

Em âmbito Nacional tivemos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019 aprovada em dezembro de 2022, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que tem como objetivo reduzir o valor do imposto para incentivar a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade. O projeto estabelece o apoio constitucional para que os municípios possam reduzir o valor do IPTU em até 80% para contribuintes que aderirem a ações ambientalmente sustentáveis em seus imóveis, incluindo instalação solar fotovoltaica.

E fica a cargo de cada município estabelecer o valor do desconto aplicado em seus limites. Vamos continuar esse artigo abrindo a legislação de Macaé, no interior do Estado do Rio de Janeiro.

O primeiro documento oficial na cidade estabelecendo o desconto no IPTU foi a Lei Complementar (LC) nº 282/2018 (Disponível aqui), de acordo com seu Artigo 94, § 2º e § 3º:

Art. 94. A incidência do IPTU independe:
I – da legitimidade do título de aquisição ou de posse do bem imóvel;
II – do resultado econômico da exploração do bem imóvel;
III – do cumprimento de quaisquer exigências legais regulamentares ou administrativas relativas ao bem imóvel.

§ 1º Não incide IPTU sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, respeitado o módulo rural e devidamente cadastrado no INCRA.

§ 2º Fica estabelecida a redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que se adequarem à geração de energia fotovoltaica, a partir de 2019, conforme estabelecido nas resoluções da ANEEL, devendo requerer a cada 2 (dois) anos a redução, anexando o comprovante de produção de energia solar em no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do consumo médio mensal do imóvel, com o respectivo indicador de produção de energia e mediante projeto devidamente homologado junto à concessionária de fornecimento de energia elétrica.

§ 3º Em hipótese alguma a redução, referida no parágrafo anterior, poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) de incentivos e/ou isenções acumulados.

A partir das orientações estabelecidas da LC 282/2018, a Prefeitura instituiu o Decreto nº 016/2020 que regulamenta a redução do IPTU no Município. Para abrir o decreto, clique aqui.

Vamos analisar o que estabelece o decreto e quais as premissas para que o desconto seja concedido.

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1. O que estabelece o Decreto 016/2020 em Macaé:

Redução de 50% do IPTU para imóveis que se adequarem à geração de energia fotovoltaica e tiverem no mínimo 50% de geração abatendo o consumo total daquela edificação.

2. Premissas para a concessão do benefício:

  • Gerar pelo menos 50% do consumo de energia do imóvel;
  • Estar gerando energia fotovoltaica por pelo menos 6 meses antes da data de vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto relativo ao exercício;
  • Estar em dia na situação cadastral e fiscal do imóvel;
  • Instalar o sistema fotovoltaico no próprio imóvel em que seja pleiteado o desconto do IPTU (Sistema de geração própria “in loco”).

Lembrando ainda que o desconto é na alíquota de IPTU somente, não incide sobre a taxa de limpeza pública do município (valor adicionado ao IPTU).

E o desconto do IPTU Verde não poderá ser cumulado a outros benefícios que visem o abatimento do IPTU.

Aqui na RPB, você tem o benefício de ganhar um guia com a orientação do passo-a-passo para pedir o benefício do desconto de 50% no IPTU para a cidade de Macaé.

Não deixe essa oportunidade passar, solicite nosso passo-a-passo gratuito em formato PDF e já peça também um orçamento sem compromisso caso você ainda não entrou na era da energia limpa!

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Até a próxima!